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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Justiça livra rádio!



A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado pelo diretor da Sociedade Esportiva Matonense contra a rádio Saudades FM 90.9 de Matão, interior de São Paulo. A ação teria sido movido pois os diretores afirmaram que a rádio havia os difamado. De acordo com a peça inicial, dois diretores do clube propuseram ação de indenização pelo fato da rádio ter veiculado notícias a respeito de dois cheques emitidos por um deles que é diretor da agremiação, que não foram descontados por falta de fundos. Os títulos foram entregues a um jogador do clube para o pagamento de direito de imagem, publicidade e premiação.

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