A decisão:
"Não se afigura razoável, já no meio do mandato eletivo, que se altere a Chefia do Poder Executivo Municipal, em detrimento da vontade popular que elegeu os autores ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do município de São Francisco de Itabapoana, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica"
Corregedor regional eleitoral, Antonio Augusto de Toledo Gaspar
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